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20 de Abril de 2024

TJSP afasta carência de plano de saúde após portabilidade

há 5 anos

A 1ª. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recurso de apelação interposto por Sul América Seguro Saúde S.A. e negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença proferida a favor da beneficiária do plano de saúde.

A sentença original afastou o cumprimento de nova carência após o exercício da portabilidade de plano de saúde.

A Autora ajuizou ação de obrigação de fazer contra a Sul América visando afastar a carência imposta pela operadora do plano de saúde de modo a continuar o tratamento de câncer de mama. Em razão de desligamento da empresa onde trabalhava, a Autora migrou de um plano de saúde empresarial para um plano de saúde coletivo por adesão. A Autora já havia cumprido todos os prazos de carência exigidos pela legislação e pelo contrato, razão pela qual entendeu-se como abusiva a exigência da operadora de obrigar a consumidora a cumprir novo prazo de carência.

A Desa. Christine Santini afirmou, no acórdão, que “restou devidamente comprovado nos autos, agiu a ré de forma ilícita ao negar a continuidade do tratamento de câncer de mama, sob a alegação de necessidade de cumpriu (sic) os prazos de carência do novo e do período de Cobertura Parcial Temporária (CPT) em razão da doença pré-existente, uma vez que a relação jurídica securitária estabelecida entre a autora e a ré permaneceu inalterada, alterado apenas o aspecto formal.

O acórdão fez referência e transcreveu longo trecho da sentença de primeira instância que asseverou que “a exigência de novos prazos de carência pela ré fere as normas legais do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de exigência abusiva, que coloca a autora em desvantagem excessiva e aumenta os riscos da autora de ver-se desprovida de cobertura assistencial.”

A decisão é relevante, pois muitos beneficiários de planos de saúde migraram de planos empresariais para planos coletivos por adesão ou planos individuais em decorrência do desemprego, fazendo uso da portabilidade prevista em normativos da ANS. A maioria dos planos de saúde, por sua vez, tem imposto aos consumidores o cumprimento de novos prazos de carência, desconsiderando a continuidade dos contratos e a portabilidade. Tal conduta, como se depreende do acórdão é abusiva.

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